← Jurioteca
REsp 202102446270 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1955130
- Registro
- 202102446270
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MULTA DO ART. 557, § 2º, DO
CPC/1973 EM AGRAVO REGIMENTAL. PERDA DE OBJETO. INEXISTÊNCIA. TEMA
434/STJ (REsp 1.198.108/RJ). TEMA 525/STJ. JUÍZO DE RETRATAÇÃO
PARCIAL. AGRAVO INTERNO PARA ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA. NÃO
CARACTERIZAÇÃO DE MANIFESTA INADMISSIBILIDADE OU INFUNDAMENTO. MULTA
AFASTADA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
1. Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão que, em
execução provisória de sentença, manteve honorários advocatícios
fixados em 15% sobre o valor executado e impôs multa de 10% com
fundamento no art. 557, § 2º, do CPC/1973, em razão de agravo
regimental tido por manifestamente inadmissível, havendo
delimitação, na decisão de admissibilidade, para julgamento
exclusivo da multa (Tema 434/STJ).
2. O objetivo recursal é decidir se (i) há perda de objeto em
virtude da conversão do cumprimento provisório em definitivo e da
compensação/quitamento dos honorários; (ii) é aplicável a multa do
art. 557, § 2º, do CPC/1973 quando o agravo regimental é interposto
para exaurir a instância.
3. A decisão de admissibilidade delimitou o conhecimento do recurso
especial à aplicação da multa do art. 557, § 2º, do CPC/1973 (Tema
434/STJ), ante a retratação apenas quanto aos honorários em execução
provisória (Tema 525/STJ), razão pela qual não houve perda do
objeto do recurso.
4. A interposição de agravo interno com a finalidade de exaurir a
instância recursal, possibilitando o acesso às vias excepcionais,
não se enquadra como recurso manifestamente inadmissível ou
infundado, razão pela qual a penalidade do art. 557, § 2º, do
CPC/1973 não incide.
5. Recurso especial conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.