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REsp 202102915728 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1959774
Registro
202102915728
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-09
Data de publicação
DJEN DATA:12/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/12/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA ÚNICA EM AÇÕES CONEXAS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 994 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS 284/STF E 283/STF. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, PRIMAZIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO E FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de recurso especial interposto contra acórdãos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que, em demanda com sentença única proferida em ações reunidas por conexão, não conheceu de uma das apelações interpostas pela mesma parte, à luz do princípio da unirrecorribilidade. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) o acórdão recorrido incorre em negativa de prestação jurisdicional por omissão relevante; (ii) há violação do art. 994 do CPC pela possibilidade de múltiplos recursos contra sentença única em processos conexos; (iii) houve contrariedade aos arts. 188, 277 e 283 do CPC. 3. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o tribunal de origem enfrenta, de forma expressa e suficiente, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, e a discordância da parte com o resultado desfavorável não converte inconformismo em omissão 4. A multiplicidade de apelações contra sentença una fere o princípio da unirrecorribilidade, impondo a preclusão consumativa quanto ao segundo recurso; a invocação genérica de dispositivos e princípios, sem demonstração analítica da violação e sem impugnação específica aos fundamentos autônomos do acórdão, atrai os óbices das Súmulas 284/STF e 283/STF. 5. Quanto aos arts. 188, 277 e 283 do CPC, a insurgência foi genérica, sem exposição analítica do prejuízo concreto e sem enfrentamento dos fundamentos decisórios de inaplicabilidade da fungibilidade e ausência de indução a erro, incidindo, novamente, as Súmulas 284/STF e 283/STF. 6. O recurso especial foi conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.