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REsp 202103343542 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2008503
- Registro
- 202103343542
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA.
NECESSIDADE DE DOLO OU CULPA GRAVE PARA APLICAÇÃO DA MULTA.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. GRUPO ECONÔMICO.
IMPRESCINDIBILIDADE DA PRÉVIA INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE PROCESSUAL
(IDPJ). VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Recurso especial interposto pela parte executada em ação de
execução de título extrajudicial contra acórdão do Tribunal de
Justiça de São Paulo, que manteve decisão de primeira instância que
lhe aplicou multa por ato atentatório à dignidade da justiça e
autorizou a pesquisa de ativos financeiros em nome de suas
sociedades subsidiárias.
2. A imposição da multa por ato atentatório à dignidade da justiça
(art. 774, parágrafo único, do CPC) não é automática e depende da
comprovação do elemento subjetivo, isto é, a conduta dolosa ou
culposa do executado em frustrar o processo executivo. O mero
exercício do direito de defesa, bem como a ausência de indicação de
bens, isoladamente, não são suficientes para caracterizar a má-fé
processual ou a resistência injustificada.
3. A extensão da responsabilidade patrimonial a sociedades que
integram o mesmo grupo econômico da executada é medida
excepcionalíssimo e subordina-se à instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ), conforme preveem
os arts. 50 do Código Civil e 133 a 137 do Código de Processo Civil.
A inobservância a esse rito legal viola as garantias
constitucionais do contraditório e da ampla defesa, não podendo ser
justificada pela mera ineficácia da execução contra a devedora
principal.
4. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.