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REsp 202202107488 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2014481
- Registro
- 202202107488
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL DE LUIZ FERNANDO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
ART. 28 DO CDC. ART. 50 DO CC. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, COM BASE NO
ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO, AFASTOU OS REQUISITOS PARA A MEDIDA
EXCEPCIONAL. PRETENSÃO DE REFORMA. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA
7/STJ. PRECLUSÃO. EXISTÊNCIA DE DECISÃO ANTERIOR COM TRÂNSITO EM
JULGADO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A revisão das conclusões do Tribunal de origem que, soberano na
análise das provas, entendeu pela não configuração dos requisitos
autorizadores da desconsideração da personalidade jurídica (seja
pela ótica do art. 50 do CC, seja pela do art. 28 do CDC), demanda,
necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos,
providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula
7/STJ.
2. A constatação, pelo acórdão recorrido, da existência de decisão
anterior transitada em julgado que já havia excluído a sócia do polo
passivo da demanda, torna a matéria preclusa, sendo inviável sua
rediscussão. A alteração dessa premissa fática também encontra óbice
na Súmula 7/STJ.
3. Recurso especial não conhecido.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DE ALEXANDRE. DESERÇÃO. INDEFERIMENTO DA
GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.
MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. As alegações de negativa de prestação jurisdicional, fundadas em
suposta omissão, obscuridade ou erro de fato quanto à análise da
hipossuficiência econômica e dissolução da pessoa jurídica, não se
sustentam, tendo o acórdão enfrentado fundamentadamente a matéria
controvertida.
2. O indeferimento da gratuidade de justiça decorreu da análise do
conjunto probatório, tendo o TJSP concluído pela insuficiência dos
documentos apresentados para demonstrar a incapacidade financeira.
Pretensão de reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ.
3. Impossibilidade de exame, em recurso especial, de alegada
violação dos arts. 93, IX, e 5º, XXXV, da Constituição Federal.
Competência reservada ao STF. Precedentes.
4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,
nessa extensão, negar-lhe provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.