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REsp 202202992560 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2028253
Registro
202202992560
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-09
Data de publicação
DJEN DATA:12/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/12/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ATUAÇÃO NEGLIGENTE DE SINDICATO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. ILEGITIMIDADE DO SUBSTITUÍDO E AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. PREMISSAS FÁTICAS. SÚMULAS 7 E 211/STJ. PRESCRIÇÃO. ARTS. 189 E 205 DO CC. ACTIO NATA. TERMO INICIAL. REEXAME DE PROVAS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. As alegações de ilegitimidade do substituído e de inexistência de título executivo colidem com as premissas fáticas firmadas pela instância ordinária, atraindo as Súmulas 7 e 211/STJ. 2. A discussão sobre o termo inicial da prescrição, fundada na teoria da actio nata, demanda reexame do conjunto probatório, o que é vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ). 4. O dissídio jurisprudencial não se configura, por ausência de similitude fática e incidência do mesmo óbice sumular. 5. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.