← Jurioteca
REsp 202203401054 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2042397
- Registro
- 202203401054
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
DECORRENTE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO COM INEXIGIBILIDADE E RESTITUIÇÃO
EM DOBRO. MULTA E HONORÁRIOS DO ART. 523, § 1º, DO CPC. IMPUGNAÇÃO À
PENHORA. LIMITES DO ART. 854, § 3º, I E II, DO CPC. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 1.022, I, E 489, § 1º, IV, DO CPC.
NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL
DESPROVIDO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão que, em cumprimento de
sentença iniciado após procedência de embargos à execução, manteve
a incidência de multa e honorários do art. 523, § 1º, do CPC, e
rejeitou a utilização da impugnação à penhora para discutir excesso
de execução e suposto erro de cálculo, preservando bloqueio via
BacenJud e rejeitando embargos de declaração.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação
jurisdicional por violação dos arts. 1.022, inciso I, e 489, § 1º,
IV, do CPC; (ii) é possível, pela via da impugnação à penhora (art.
854, § 3º, do CPC), veicular alegações de excesso de execução ou
erro de cálculo, com reflexos sobre multa e honorários do art. 523,
§ 1º; (iii) incide a Súmula 7/STJ diante da necessidade de reexame
do conjunto fático-probatório (natureza do depósito judicial,
cronologia dos atos e critérios de cálculo).
3. A fundamentação judicial é suficiente e enfrenta diretamente a
natureza do depósito, a incidência da multa e dos honorários, e a
inadequação da impugnação à penhora para discutir excesso de
execução, afastando a alegada negativa de prestação jurisdicional à
luz dos arts. 1.022, inciso I, e 489, § 1º, IV, do CPC.
4. A impugnação à penhora tem objeto restrito às hipóteses legais do
art. 854, § 3º, I e II, do CPC, não servindo para rediscutir
excesso de execução ou critérios de cálculo, providência que deveria
ser deduzida por impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525 do
CPC). A incidência da multa e dos honorários do art. 523, § 1º, é
consequência direta da mora do executado após intimação válida.
5. A revisão das premissas fáticas , depósito como garantia, momento
do levantamento, base de cálculo, atualização, incidência de multa
e honorários , demanda reexame de provas e contas, o que encontra
óbice na Súmula 7/STJ, que incide ao menos parcialmente sobre as
teses de quitação e alegado "erro de cálculo".
6. Recurso especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.