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REsp 202203892938 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2043336
Registro
202203892938
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-09
Data de publicação
DJEN DATA:12/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/12/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO BANCÁRIO. ALEGAÇÃO DE EFICÁCIA EXECUTIVA DA SENTENÇA REVISIONAL E FALTA DE INTERESSE DE AGIR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA (ART. 1.022 DO NCPC). MÉRITO RECURSAL. EXEQUILIBILIDADE DA SENTENÇA DECLARATÓRIA/ CONDENATÓRIA REVISIONAL. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Trata-se de ação de cobrança ajuizada por instituição financeira para exigir débito oriundo de contrato bancário previamente discutido em ação revisional com decisão definitiva transitada em julgado. O Tribunal de origem manteve o prosseguimento da cobrança sob o fundamento de que a sentença revisional teria cunho meramente declaratório e, por isso, autorizava a apuração do montante devido em liquidação no bojo da nova ação de conhecimento. 2. Não se verifica a ofensa ao art. 1.022 do NCPC, uma vez que o Tribunal de origem apreciou as questões relevantes, inclusive quanto à natureza da sentença revisional e ao interesse de agir, embora tenha decidido de forma contrária aos interesses do Recorrente. 3. A verificação se a sentença proferida na ação revisional de contrato é, de fato, um título executivo judicial dotado das características de liquidez e suficiência para a instauração direta da fase de cumprimento da sentença, em contraposição à necessidade de uma nova ação de conhecimento para apuração do débito remanescente, conforme consignado pelo Tribunal local, demanda, inequivocamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos de origem e da própria ação revisional. Tal tarefa transcende os limites do recurso especial, cuja função constitucional se restringe à uniformização da interpretação da lei federal. Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.