← Jurioteca
REsp 202203892938 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2043336
- Registro
- 202203892938
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO
BANCÁRIO. ALEGAÇÃO DE EFICÁCIA EXECUTIVA DA SENTENÇA REVISIONAL E
FALTA DE INTERESSE DE AGIR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
INOCORRÊNCIA (ART. 1.022 DO NCPC). MÉRITO RECURSAL. EXEQUILIBILIDADE
DA SENTENÇA DECLARATÓRIA/ CONDENATÓRIA REVISIONAL. SÚMULAS 5 E 7 DO
STJ. INCIDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA
EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Trata-se de ação de cobrança ajuizada por instituição financeira
para exigir débito oriundo de contrato bancário previamente
discutido em ação revisional com decisão definitiva transitada em
julgado. O Tribunal de origem manteve o prosseguimento da cobrança
sob o fundamento de que a sentença revisional teria cunho meramente
declaratório e, por isso, autorizava a apuração do montante devido
em liquidação no bojo da nova ação de conhecimento.
2. Não se verifica a ofensa ao art. 1.022 do NCPC, uma vez que o
Tribunal de origem apreciou as questões relevantes, inclusive quanto
à natureza da sentença revisional e ao interesse de agir, embora
tenha decidido de forma contrária aos interesses do Recorrente.
3. A verificação se a sentença proferida na ação revisional de
contrato é, de fato, um título executivo judicial dotado das
características de liquidez e suficiência para a instauração direta
da fase de cumprimento da sentença, em contraposição à necessidade
de uma nova ação de conhecimento para apuração do débito
remanescente, conforme consignado pelo Tribunal local, demanda,
inequivocamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos
de origem e da própria ação revisional. Tal tarefa transcende os
limites do recurso especial, cuja função constitucional se restringe
à uniformização da interpretação da lei federal. Incidência das
Súmulas 5 e 7 do STJ.
4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.