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REsp 202203908773 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2043583
Registro
202203908773
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-09
Data de publicação
DJEN DATA:12/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/12/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO. CONTRATO DE PROMESSA DE CESSÃO DE DIREITOS MINERÁRIOS. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. INCIDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARCIALMENTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve a sentença de procedência, condenando as empresas demandadas ao pagamento da parcela final e de Royalties decorrentes de contrato de promessa de cessão de direitos minerários, com o fundamento no reconhecimento de inadimplemento culposo e conluio fraudulento entre empresas integrantes do mesmo grupo econômico de fato. 2. Inexiste violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nas hipóteses em que o Tribunal de origem se pronuncia, de maneira clara e fundamentada, sobre os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia, adotando solução jurídica diversa daquela pretendida pela parte recorrente. a mera insatisção com o resultado do julgado não caracteriza negativa de prestação jurisdicional. 3. Esta Corte considera devidamente fundamentado o acórdão que trata as questões judiciais de fundo, afastando a nulidade do julgamento dos embargos declaratórios. 4. A revisão das premissas fáticas estabelecidas pelo Tribunal de origem - relativas à comprovação do grupo econômico de fato, à existência de conluio entre as recorrentes, à culpa pelo decaimento dos alvarás de pesquisa em decorrência da omissão na entrega dos relatórios finais, bem como à legitimidade da condenação por perdas e danos equivalentes aos valores contratuais - demanda, inevitavelmente, o reexame do conjunto fático-probatório e a interpretação de cláusulas do contrato, incidindo os óbices previstos nas Súmulas 5 e 7 desta corte. 5. Recurso especial conhecido parcialmente e, nessa extensão, desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.