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REsp 202300828844 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2061363
Registro
202300828844
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-09
Data de publicação
DJEN DATA:12/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/12/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LOTEAMENTO URBANO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. COBRANÇA DE TAXA DE MANUTENÇÃO. CONTRATO-PADRÃO REGISTRADO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. ANUÊNCIA EXPRESSA CONFIGURADA PELA ESTIPULAÇÃO REGISTRAL. ADEQUAÇÃO À TESE DO TEMA 882/STJ E COMPATIBILIZAÇÃO COM O TEMA 492/STF. BOA-FÉ OBJETIVA E VEDAÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão enfrenta os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia com fundamentação suficiente, ainda que contrária à tese da recorrente. 2. Havendo demonstração precisa da moldura fática assentada e a tese jurídica aplicável, o que se tem é revaloração jurídica de fatos incontroversos e não reexame de provas, o que é admissível em julgamento de recurso especial. 3. A anuência expressa com taxa de manutenção criada por associação, quando necessária, pode ser manifestada estipulação em contrato-padrão depositado no registro imobiliário do loteamento. 4. Recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.