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REsp 202300828844 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2061363
- Registro
- 202300828844
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LOTEAMENTO URBANO.
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. COBRANÇA DE TAXA DE MANUTENÇÃO.
CONTRATO-PADRÃO REGISTRADO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 7/STJ.
NÃO INCIDÊNCIA. ANUÊNCIA EXPRESSA CONFIGURADA PELA ESTIPULAÇÃO
REGISTRAL. ADEQUAÇÃO À TESE DO TEMA 882/STJ E COMPATIBILIZAÇÃO COM O
TEMA 492/STF. BOA-FÉ OBJETIVA E VEDAÇÃO AO COMPORTAMENTO
CONTRADITÓRIO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o
acórdão enfrenta os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia
com fundamentação suficiente, ainda que contrária à tese da
recorrente.
2. Havendo demonstração precisa da moldura fática assentada e a
tese jurídica aplicável, o que se tem é revaloração jurídica de
fatos incontroversos e não reexame de provas, o que é admissível em
julgamento de recurso especial.
3. A anuência expressa com taxa de manutenção criada por associação,
quando necessária, pode ser manifestada estipulação em
contrato-padrão depositado no registro imobiliário do loteamento.
4. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.