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REsp 202301118735 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2063038
Registro
202301118735
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-09
Data de publicação
DJEN DATA:12/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/12/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE CONSÓRCIO. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA ADMINISTRADORA. RESCISÃO POR CULPA DA ADMINISTRADORA. CONSORCIADO ADIMPLENTE. RESTITUIÇÃO INTEGRAL, INCLUÍDAS TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E FUNDO DE RESERVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ARTS. 1.022 E 489, § 1º, IV, DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA (ART. 884 DO CC). VINCULAÇÃO À OFERTA E RESOLUÇÃO POR INADIMPLEMENTO (ARTS. 30 E 35, III, DO CDC). LEI Nº 11.795/2008, ART. 5º, § 3º. SÚMULAS 7/STJ E 284/STF. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Recurso especial contra acórdão que, em ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores e danos morais, manteve a condenação da administradora de consórcio à devolução integral das quantias pagas, inclusive taxa de administração e fundo de reserva, em razão de liquidação extrajudicial ocorrida quando o consorciado se encontrava adimplente. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por omissão no enfrentamento da natureza remuneratória da taxa de administração (arts. 1.022 e 489, § 1º, IV, do CPC); (ii) é devida a restituição integral dos valores, abrangendo taxa de administração e fundo de reserva, à luz do art. 884 do CC, dos arts. 30 e 35, III, do CDC e do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.795/2008. 3. Nas hipóteses em que a rescisão do contrato de consórcio decorre de culpa da administradora e o consorciado está adimplente, impõe-se o retorno ao status quo ante, com restituição integral de todas as parcelas pagas, inclusive taxa de administração e fundo de reserva, por força do regime de proteção do consumidor (arts. 30 e 35, III, do CDC) e da vedação ao enriquecimento sem causa (art. 884 do CC). 4. Justifica-se a conclusão porque (i) não configura negativa de prestação jurisdicional o acórdão que decide integralmente a controvérsia com fundamentação suficiente, ainda que diversa da pretendida pela parte (arts. 489 e 1.022 do CPC) (ii) a vinculação à oferta (art. 30 do CDC) e a resolução por inadimplemento (art. 35, III, do CDC asseguram a devolução das quantias pagas quando a prestação se torna impossível por fato do fornecedor; (iii) a taxa de administração, embora prevista no art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.795/2008, não pode ser retida quando a própria administradora dá causa à rescisão; (iv) a manutenção de qualquer vantagem econômica pela administradora faltosa ofende a vedação ao enriquecimento sem causa. 5. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.