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REsp 202302611557 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2089868
- Registro
- 202302611557
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECURSOS ESPECIAIS.
IRRESIGNAÇÕES MANEJADAS SOB A ÉGIDE DO NCPC. RECURSOS ISOLADOS.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL DE SUMMIT FINTECH. (1) AFRONTA
AOS ARTS. 489 E 1.022 DO NCPC. PRETENSA OMISSÃO. FUNDAMENTAÇÃO
SUFICIENTE E COERENTE PELA CORTE PAULISTA. HIGIDEZ DO ACÓRDÃO
IMPUGNADO. (2) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. HABILITAÇÃO
DE CRÉDITO. IMPUGNAÇÃO. PRETENSÃO RESISTIDA. VERBA DEVIDA.
PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. As razões recursais de alegada omissão pelo TJSP não encontram
respaldo no teor do aresto recorrido, que fundamentou, de modo
coerente e integral, a respeito das matérias controversas,
revelando-se hígido o decisum.
2. Em recuperação judicial, é devida a verba honorária sucumbencial
em impugnação de habilitação de crédito em virtude da resistência à
pretensão inicial.
3. Recurso especial não provido.
PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL DE MARIMEX E
OUTROS. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. IMPUGNAÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. APRECIAÇÃO POR EQUIDADE (§ 8º
DO ART. 85 DO CPC) EXCEPCIONAL E AFASTADA. BASE DE CÁLCULO: VALOR
DA CAUSA. RECURSO ESPECIAL DA IMPUGNANTE PROVIDO
1. A apreciação por equidade é excepcional e somente se aplica
quando o proveito econômico for inestimável ou irrisório, ou se o
valor da causa for muito baixo (§ 8º do art. 85 do CPC); não
caracterizadas tais hipóteses, impõe-se a observância aos
percentuais legais sobre a base de cálculo indicada em lei.
2. Inexistindo condenação e não sendo mensurável proveito econômico
direto, a base de cálculo dos honorários deve ser o valor atualizado
da causa, por refletir inegável valor econômico da disputa no
incidente de recuperação judicial.
3. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.