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REsp 202303156182 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2094732
Registro
202303156182
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-09
Data de publicação
DJEN DATA:12/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/12/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONTRATUAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA EM SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. SUCUMBÊNCIA E BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS. ARTS. 85, § 2º, E 86, DO CPC. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO. ARTS. 1.010, III, 1.013, § 1º, E 507 DO CPC. NÃO OBSERVÂNCIA NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Recurso especial contra acórdão que reformou a improcedência para reconhecer rescisão contratual sem justa causa, aplicar cláusula penal e, em embargos de declaração com efeitos modificativos, incluir as mensalidades do aviso prévio. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de prestação jurisdicional (art. 1.022, II, do CPC); (ii) houve violação dos arts. 85, § 2º, e 86 do CPC pela forma de fixação e distribuição dos honorários; (iii) o acórdão extrapolou os limites objetivos da apelação, em afronta aos arts. 507, 1.010, III, e 1.013, § 1º, do CPC. 3. A omissão não se caracteriza quando o tribunal enfrenta os temas relevantes e decide em sentido diverso do pretendido, com fundamentação suficiente, afastando a alegação de negativa de prestação jurisdicional. 4. A revisão da sucumbência e da base de cálculo dos honorários, em cenário de avaliação do proveito econômico e proporção de vitória/derrota das partes, demanda reexame de fatos e provas, hipótese vedada pelo enunciado da Súmula 7/STJ. 5. A inclusão, em embargos de declaração, das mensalidades de aviso prévio decorrentes da rescisão sem justa causa está abrangida pelo efeito devolutivo da apelação, pois vinculada ao capítulo impugnado e às questões já debatidas, não havendo violação dos arts. 507, 1.010, III, e 1.013, § 1º, do CPC. 6. Recurso conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.