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REsp 202303156182 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2094732
- Registro
- 202303156182
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONTRATUAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA EM
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
ART. 1.022, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. SUCUMBÊNCIA E BASE DE
CÁLCULO DOS HONORÁRIOS. ARTS. 85, § 2º, E 86, DO CPC. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO.
ARTS. 1.010, III, 1.013, § 1º, E 507 DO CPC. NÃO OBSERVÂNCIA NÃO
CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO
PROVIDO.
1. Recurso especial contra acórdão que reformou a improcedência para
reconhecer rescisão contratual sem justa causa, aplicar cláusula
penal e, em embargos de declaração com efeitos modificativos,
incluir as mensalidades do aviso prévio.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de prestação
jurisdicional (art. 1.022, II, do CPC); (ii) houve violação dos
arts. 85, § 2º, e 86 do CPC pela forma de fixação e distribuição dos
honorários; (iii) o acórdão extrapolou os limites objetivos da
apelação, em afronta aos arts. 507, 1.010, III, e 1.013, § 1º, do
CPC.
3. A omissão não se caracteriza quando o tribunal enfrenta os temas
relevantes e decide em sentido diverso do pretendido, com
fundamentação suficiente, afastando a alegação de negativa de
prestação jurisdicional.
4. A revisão da sucumbência e da base de cálculo dos honorários, em
cenário de avaliação do proveito econômico e proporção de
vitória/derrota das partes, demanda reexame de fatos e provas,
hipótese vedada pelo enunciado da Súmula 7/STJ.
5. A inclusão, em embargos de declaração, das mensalidades de aviso
prévio decorrentes da rescisão sem justa causa está abrangida pelo
efeito devolutivo da apelação, pois vinculada ao capítulo impugnado
e às questões já debatidas, não havendo violação dos arts. 507,
1.010, III, e 1.013, § 1º, do CPC.
6. Recurso conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.