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REsp 202400123688 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2118322
- Registro
- 202400123688
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA.
ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. ARTS. 1.022 E 489, § 1º, IV, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.
ADEQUAÇÃO DA VIA RESCISÓRIA. ART. 966, V, DO CPC. TERMO INICIAL DOS
JUROS DE MORA. CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. ARTS. 405 DO CC E
240 DO CPC. SÚMULAS 7/STJ, 83/STJ E 284/STF. RECURSO ESPECIAL
CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão que julgou procedente
ação rescisória destinada a desconstituir, em parte, acórdão
proferido em apelação na ação de arbitramento de honorários
advocatícios, para fixar que os juros moratórios incidem desde a
citação válida na ação de conhecimento.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação
jurisdicional, por violação dos arts. 1.022 e 489, § 1º, IV, do
Código de Processo Civil (CPC), diante da rejeição dos embargos de
declaração e da ausência de enfrentamento de questões relevantes;
(ii) a ação rescisória era adequada e havia interesse processual,
consideradas as distinções entre base de cálculo do arbitramento e
termo inicial dos juros moratórios; (iii) o acórdão rescisório
demonstrou violação dos arts. 405 do Código Civil (CC) e 240 do CPC
ou, ao contrário, confundiu o conteúdo decidido no acórdão
rescindendo.
3. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o
acórdão adota fundamentação suficiente para resolver integralmente a
controvérsia, ainda que diversa da pretendida, não estando o órgão
julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos se
enfrentadas as teses capazes de infirmar a conclusão.
4. A via rescisória é adequada quando o vício apontado é a violação
de norma jurídica sobre o termo inicial dos juros de mora em
arbitramento de honorários, cuja incidência se dá a partir da
citação válida na ação de conhecimento. A tentativa de deslocar o
debate para a base de cálculo nas execuções demanda reexame
fático-probatório, atraindo a Súmula 7/STJ, estando o acórdão
recorrido em consonância com a orientação desta Corte, incide a
Súmula 83/STJ.
5. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não
provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.