← Jurioteca
REsp 202400264592 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2121120
- Registro
- 202400264592
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
RECURSO INTERPOSTO POR JULIETA.
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INVENTARIANTE.
DETERIORAÇÃO DE IMÓVEIS. ÔNUS DA PROVA. REVISÃO DE DINÂMICA E
INTERPRETAÇÃO DO CONTEXTO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO NÃO CARACTERIZADO.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1.A responsabilidade do inventariante pela conservação dos bens do
espólio deve ser apurada com base nos elementos probatórios
constantes dos autos, sendo vedada a revisão da carga e
interpretação do ônus em sede de recurso especial.
2. O dissídio jurisprudencial deve ser demonstrado com cotejo
analítico adequado, evidenciando a similitude fático-jurídica entre
os casos confrontados, estando prejudicado quando reconhecido o
óbice da Súmula 7/STJ.
3. Recurso desprovido.
RECURSO INTERPOSTO POR ESPÓLIOS.
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO
INVENTARIANTE. ARTIGO 489, § 1º, II E III, E 1.022, II, DO CPC.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO E FUNDAMENTAÇÃO. LUCROS CESSANTES. REANÁLISE DA
NEGATIVA QUE ESBARRA NA SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1.A ausência de omissão ou obscuridade no acórdão recorrido,
porquanto analisados de forma clara e suficiente os pontos
controvertidos, afasta a alegação de negativa de prestação
jurisdicional.
2. Revisar a moldura fática considerada no acórdão recorrido para
infirmar a conclusão sobre ausência de lucros cessantes encontra
óbice na Súmula 7 do STJ.
3. Recurso desprovido.
RECURSO INTERPOSTO POR SOLANGE.
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DETERIORAÇÃO DE IMÓVEIS.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO INVENTARIANTE. ARTIGO 489, § 1º, II E III,
E 1.022, II, DO CPC. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO
AO ARTIGO 373, I, DO CPC. INOCORRÊNCIA. REANÁLISE DE FATOS E PROVAS.
INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não prospera a alegação de omissão ou fundamentação deficiente no
acórdão recorrido quando analisados, de forma clara e suficiente,
os elementos decisivos para o deslinde da controvérsia.
2. A revisão acerca das responsabilidades do inventariante em
virtude da deterioração de imóvel demandaria reexame do contexto
fático-probatório, procedimento inadmissível no âmbito de recurso
especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ
3. Recurso não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.