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REsp 202400264592 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2121120
Registro
202400264592
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-09
Data de publicação
DJEN DATA:12/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/12/2025

Ementa

RECURSO INTERPOSTO POR JULIETA. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INVENTARIANTE. DETERIORAÇÃO DE IMÓVEIS. ÔNUS DA PROVA. REVISÃO DE DINÂMICA E INTERPRETAÇÃO DO CONTEXTO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO NÃO CARACTERIZADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.A responsabilidade do inventariante pela conservação dos bens do espólio deve ser apurada com base nos elementos probatórios constantes dos autos, sendo vedada a revisão da carga e interpretação do ônus em sede de recurso especial. 2. O dissídio jurisprudencial deve ser demonstrado com cotejo analítico adequado, evidenciando a similitude fático-jurídica entre os casos confrontados, estando prejudicado quando reconhecido o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Recurso desprovido. RECURSO INTERPOSTO POR ESPÓLIOS. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO INVENTARIANTE. ARTIGO 489, § 1º, II E III, E 1.022, II, DO CPC. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E FUNDAMENTAÇÃO. LUCROS CESSANTES. REANÁLISE DA NEGATIVA QUE ESBARRA NA SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.A ausência de omissão ou obscuridade no acórdão recorrido, porquanto analisados de forma clara e suficiente os pontos controvertidos, afasta a alegação de negativa de prestação jurisdicional. 2. Revisar a moldura fática considerada no acórdão recorrido para infirmar a conclusão sobre ausência de lucros cessantes encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 3. Recurso desprovido. RECURSO INTERPOSTO POR SOLANGE. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DETERIORAÇÃO DE IMÓVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO INVENTARIANTE. ARTIGO 489, § 1º, II E III, E 1.022, II, DO CPC. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 373, I, DO CPC. INOCORRÊNCIA. REANÁLISE DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não prospera a alegação de omissão ou fundamentação deficiente no acórdão recorrido quando analisados, de forma clara e suficiente, os elementos decisivos para o deslinde da controvérsia. 2. A revisão acerca das responsabilidades do inventariante em virtude da deterioração de imóvel demandaria reexame do contexto fático-probatório, procedimento inadmissível no âmbito de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ 3. Recurso não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.