← Jurioteca
REsp 202400466530 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2124157
- Registro
- 202400466530
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. FUNDAÇÃO. REVERSÃO DE
SOBRAS. EXIGÊNCIA DE PREVISÃO ESTATUTÁRIA. SEGURANÇA JURÍDICA.
BOA-FÉ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. A autonomia da fundação e a afetação do patrimônio às suas
finalidades impõem autorização estatutária específica para
destinação de recursos a ente diverso, sob controle ministerial, não
bastando a invocação abstrata do art. 44, § 6º, da Lei 9.096/1995.
2. Não há violação dos arts. 23 e 24 da LINDB quando inexistente
situação plenamente constituída a ser preservada, com ciência prévia
acerca da necessidade de alteração estatutária e ausência de
vinculação a entendimentos pretéritos na atuação fiscalizatória.
3. Recurso especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.