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REsp 202400515152 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2124805
Registro
202400515152
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-09
Data de publicação
DJEN DATA:12/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/12/2025

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL COM PEDIDO INCIDENTAL PARA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. LEI 6.404/1976, ART. 100, § 1º, E SÚMULA 389/STJ. INVOCAÇÃO DA SÚMULA 389 DO STJ. EXTINÇÃO RESTRITA AO PEDIDO EXIBITÓRIO FORMULADO DE MANEIRA INCIDENTAL. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente e coerente, as questões controvertidas, inclusive ao julgar embargos de declaração interpostos com caráter unicamente infringente. 2. A ausência de prévio requerimento administrativo e do pagamento pelo custo do serviço configura falta de interesse de agir, aplicando-se a Súmula 389/STJ para determinar a extinção da ação de conhecimento por inteiro, ainda que o pedido de exibição haja sido formulado de maneira incidental. 3. Recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.