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REsp 202400515152 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2124805
- Registro
- 202400515152
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO
CONTRATUAL COM PEDIDO INCIDENTAL PARA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. LEI 6.404/1976,
ART. 100, § 1º, E SÚMULA 389/STJ. INVOCAÇÃO DA SÚMULA 389 DO STJ.
EXTINÇÃO RESTRITA AO PEDIDO EXIBITÓRIO FORMULADO DE MANEIRA
INCIDENTAL. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão
enfrenta, de modo suficiente e coerente, as questões controvertidas,
inclusive ao julgar embargos de declaração interpostos com caráter
unicamente infringente.
2. A ausência de prévio requerimento administrativo e do pagamento
pelo custo do serviço configura falta de interesse de agir,
aplicando-se a Súmula 389/STJ para determinar a extinção da ação de
conhecimento por inteiro, ainda que o pedido de exibição haja sido
formulado de maneira incidental.
3. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.