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REsp 202400616877 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2126387
- Registro
- 202400616877
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE MANDATO. DANOS MATERIAIS E MORAIS.
CONSECTÁRIOS LEGAIS. TAXA SELIC. TERMO INICIAL. PRESCRIÇÃO.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E,
NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Afasta-se a alegada violação do art. 1.022 do CPC, porquanto o
acórdão recorrido, ainda que de forma contrária aos interesses da
parte, manifestou-se sobre as questões postas a deslinde, não
havendo falar em omissão ou negativa de prestação jurisdicional.
2. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal tido por
violado no que se refere à tese prescricional atrai a incidência da
Súmula n. 284 do STF, por caracterizar deficiência na fundamentação
que impede a exata compreensão da controvérsia. Recurso não
conhecido no ponto.
3. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que, nas
condenações civis, os juros moratórios e a correção monetária são
unificados pela taxa Selic, nos termos do art. 406 do Código Civil,
sendo vedada sua cumulação com qualquer outro índice de atualização,
por configurar bis in idem.
4. Em se tratando de responsabilidade contratual, o termo inicial
para a incidência da taxa Selic sobre a indenização por danos morais
é a data da citação (art. 405 do CC). Adota-se o marco inicial dos
juros de mora como critério unificador para fins de simplificação do
cálculo e segurança jurídica, ainda que o arbitramento do valor
seja posterior.
5. Reforma do acórdão recorrido para determinar que sobre os valores
da condenação (danos materiais e morais) incida exclusivamente a
taxa Selic a partir da citação.
6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
provido em parte.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.