← Jurioteca
REsp 202400741940 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2128822
- Registro
- 202400741940
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. MANUTENÇÃO APÓS A APOSENTADORIA.
CONDIÇÕES. TEMA 1034 DO STJ. AFRONTA AOS ARTS. 489 E 1.022, AMBOS DO
CPC. OMISSÃO VERIFICADA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM
PARA SUPRIMENTO DOS VÍCIOS APONTADOS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL PROVIDO.
1. Quando o tema suscitado nos embargos de declaração é relevante ao
deslinde da controvérsia e o Tribunal de origem não se pronuncia
acerca de tal questão, imprescindível a anulação do acórdão para que
outro seja proferido, ante a contrariedade aos arts. 489 e 1.022,
ambos do CPC.
2. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.