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REsp 202401123470 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2133548
- Registro
- 202401123470
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL.
EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E
FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA NO JULGAMENTO. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA E
INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o
tribunal de origem aprecia a questão de forma fundamentada, ainda
que contrária ao interesse da parte.
2. A exceção do contrato não cumprido é aplicável quando o vendedor
não cumpre a obrigação contratual de regularizar o imóvel ou de
outorgar a propriedade de outro imóvel conforme cláusula
alternativa.
3. A menção a fundamentos contextuais, sem extrapolar os limites dos
pedidos formulados, não caracteriza julgamento extra petita.
4. A ausência de demonstração de identidade fática e jurídica entre
os julgados confrontados, bem como a incidência das Súmulas 5 e 7 do
STJ, inviabilizam o conhecimento do dissídio jurisprudencial.
5. Recurso desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.