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REsp 202401187326 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2134712
- Registro
- 202401187326
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA
DECORRENTE DE CONTRATO GLOBAL DE MANUTENÇÃO EM MALHA FERROVIÁRIA.
CLÁUSULA AMBÍGUA SOBRE PREÇO DE SERVIÇO ESPECÍFICO. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão que, em apelação,
promoveu interpretação de cláusula contratual reputada ambígua em
contrato global de manutenção ferroviária, redefinindo o critério de
remuneração de serviço específico, e que, em embargos de
declaração, rejeitou alegações de omissão quanto a julgamento extra
petita, proposta recusada, natureza transacional, distribuição de
honorários e aplicação da taxa SELIC, mantendo juros de 1% ao mês e
correção monetária.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação
jurisdicional por ausência de enfrentamento específico das teses
suscitadas em embargos de declaração (arts. 1.022, II, e 489, § 1º,
III, do CPC); (ii) a interpretação contratual pela boa-fé objetiva
pode prevalecer sobre regras atinentes à proposta recusada e à
transação (arts. 428, I, e 840 do CC), à luz dos arts. 113, § 1º,
III, e 422 do CC; (iii) os honorários de sucumbência e recursais
observaram os critérios legais, inclusive o proveito econômico (art.
85, §§ 2º, 8º e 11, do CPC; Tema 1.076/STJ); e (iv) nas condenações
civis incide a taxa SELIC como índice único de juros moratórios e
correção monetária (art. 406 do CC).
3. Configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão, a
despeito de embargos de declaração, não enfrenta, de modo
específico e fundamentado, teses potencialmente decisivas sobre os
limites objetivos da lide.
4. Recurso especial conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.