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REsp 202401187326 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2134712
Registro
202401187326
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-09
Data de publicação
DJEN DATA:12/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/12/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DECORRENTE DE CONTRATO GLOBAL DE MANUTENÇÃO EM MALHA FERROVIÁRIA. CLÁUSULA AMBÍGUA SOBRE PREÇO DE SERVIÇO ESPECÍFICO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão que, em apelação, promoveu interpretação de cláusula contratual reputada ambígua em contrato global de manutenção ferroviária, redefinindo o critério de remuneração de serviço específico, e que, em embargos de declaração, rejeitou alegações de omissão quanto a julgamento extra petita, proposta recusada, natureza transacional, distribuição de honorários e aplicação da taxa SELIC, mantendo juros de 1% ao mês e correção monetária. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por ausência de enfrentamento específico das teses suscitadas em embargos de declaração (arts. 1.022, II, e 489, § 1º, III, do CPC); (ii) a interpretação contratual pela boa-fé objetiva pode prevalecer sobre regras atinentes à proposta recusada e à transação (arts. 428, I, e 840 do CC), à luz dos arts. 113, § 1º, III, e 422 do CC; (iii) os honorários de sucumbência e recursais observaram os critérios legais, inclusive o proveito econômico (art. 85, §§ 2º, 8º e 11, do CPC; Tema 1.076/STJ); e (iv) nas condenações civis incide a taxa SELIC como índice único de juros moratórios e correção monetária (art. 406 do CC). 3. Configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão, a despeito de embargos de declaração, não enfrenta, de modo específico e fundamentado, teses potencialmente decisivas sobre os limites objetivos da lide. 4. Recurso especial conhecido e provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.