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REsp 202401309012 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2136546
- Registro
- 202401309012
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO
HABITACIONAL. VALOR DA CAUSA. AUSÊNCIA DE CORRESPONDÊNCIA COM O
PROVEITO ECONÔMICO PRETENDIDO. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE.
JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM
A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA Nº 83 DO STJ. RECURSO ESPECIAL
NÃO PROVIDO.
1. É assente nesta Corte que, ao magistrado é possível determinar,
de ofício, a correção do valor atribuído à causa, adequando-o ao
proveito econômico pretendido, sem que isso configure julgamento
extra petita.
2. Não houve alteração dos honorários advocatícios, mas sim a
correção de ofício do valor da causa, que refletiu no seu montante.
3. Recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.