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REsp 202400900274 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2137281
Registro
202400900274
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-09
Data de publicação
DJEN DATA:12/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/12/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DA DECISÃO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REDISCUSSÃO DE VALORES COBRADOS COM FUNDAMENTAÇÃO CONTIDA EM TÍTULO JUDICIAL COM TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. RECURSO CONHECIDO EM PARTE PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. Não há vício relevante, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio. 2. Rever os fundamentos do acórdão estadual para afastar a cobrança de crédito escorado em título judicial transitado em julgado exigiria adentrar no exame fático-probatório, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 3. Apelo nobre conhecido em parte e negado provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.