← Jurioteca
REsp 202400900274 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2137281
- Registro
- 202400900274
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DA DECISÃO POR
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
REDISCUSSÃO DE VALORES COBRADOS COM FUNDAMENTAÇÃO CONTIDA EM TÍTULO
JUDICIAL COM TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO
STJ. RECURSO CONHECIDO EM PARTE PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1. Não há vício relevante, porquanto o Tribunal de origem decidiu a
matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a
rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando
encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio.
2. Rever os fundamentos do acórdão estadual para afastar a cobrança
de crédito escorado em título judicial transitado em julgado
exigiria adentrar no exame fático-probatório, procedimento vedado em
recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
3. Apelo nobre conhecido em parte e negado provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.