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REsp 202401875137 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2146245
- Registro
- 202401875137
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RECURSO REPETITIVO. TEMA 677/STJ.
APLICABILIDADE IMEDIATA DA TESE APÓS PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO
PARADIGMA. PENDÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IRRELEVÂNCIA.
AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO. DESNECESSIDADE DE TRÂNSITO EM
JULGADO. ARTS. 926 E 927 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO CONFIGURADA. RECURSO
PROVIDO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão que condicionou a
aplicação da nova redação do Tema 677/STJ ao trânsito em julgado do
acórdão paradigma, sob o fundamento de pendência de julgamento de
embargos de declaração.
2. A sistemática de precedentes qualificados, estabelecida pelos
arts. 926 e 927 do Código de Processo Civil de 2015, objetiva
assegurar isonomia, segurança jurídica e previsibilidade mediante
aplicação uniforme da jurisprudência dos tribunais superiores.
3. Orientação pacífica desta Corte Superior no sentido de que a
eficácia da tese firmada em recurso especial repetitivo inicia-se
com a publicação do acórdão paradigma, sendo desnecessário aguardar
o trânsito em julgado para aplicá-la aos demais processos que versem
sobre idêntica matéria.
4. Os embargos de declaração, por regra, não possuem efeito
suspensivo, conforme dispõe o art. 1.026 do CPC, razão pela qual sua
interposição não obsta a imediata aplicação do precedente, salvo
expressa decisão judicial concessiva de tal efeito, circunstância
inexistente no caso concreto.
5. Condicionar a aplicabilidade de tese repetitiva ao esgotamento de
todos os recursos esvazia a eficácia do instituto e perpetua a
instabilidade jurídica que o sistema de precedentes vinculantes visa
combater.
6. Ao exigir o trânsito em julgado como requisito para observância
da nova redação do Tema 677/STJ, o acórdão recorrido divergiu da
orientação jurisprudencial desta Corte e violou os arts. 926 e 927
do Código de Processo Civil.
7. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.