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REsp 202402600520 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2158033
- Registro
- 202402600520
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO BANCÁRIO. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE
DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS
REQUISITOS DO TEMA REPETITIVO 648/STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA
7/STJ. PREJUDICIALIDADE DAS DEMAIS TESES. RECURSO DESPROVIDO.
1. A propositura de ação de exibição de documentos bancários depende
da demonstração da existência de relação jurídica, da comprovação
de prévio pedido não atendido em prazo razoável e do pagamento do
custo do serviço, conforme Tema Repetitivo 648/STJ.
2. A Corte estadual concluiu pela não comprovação dos requisitos
necessários, considerando insuficiente a mera notificação
extrajudicial enviada por correio eletrônico ao banco.
3. Rever a conclusão sobre a insuficiência do requerimento
administrativo demanda reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula
7/STJ.
4. Recurso especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.