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REsp 202402725090 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2159433
- Registro
- 202402725090
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONTRARRAZÕES. INTEMPESTIVIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
AFASTADA. JULGAMENTO VIRTUAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A alegação de negativa de prestação jurisdicional não prospera
quando o acórdão enfrenta os pontos essenciais e rejeita embargos de
declaração por ausência de vícios do artigo 1.022 do CPC.
2. A nulidade sustentada em razão de julgamento virtual e ausência
de sustentação oral não se configura quando o Tribunal de origem,
com base no art. 937, VIII, do CPC e nas normas regimentais, afasta
a possibilidade de sustentação em agravo de instrumento que não
versa sobre tutelas provisórias.
3. O inconformismo com o reconhecimento de intempestividade na
prática de ato processual, por demandar análise de questões de fato
e normais locais, sobretudo regularidade de certidão e observância
de portaria administrativa, encontra óbice na Súmula 7/STJ.
4. Recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.