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REsp 202402804830 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2160467
- Registro
- 202402804830
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
Da irresignação de NELSON PULICE LTDA.
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA DE
IMÓVEL EM DIVISA ESTADUAL. PARÂMETRO DAS ACOs 347 E 652 DO STF.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 1.022, II, E 489, § 1º,
IV, DO CPC. OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO
1. Recurso especial interposto contra acórdão que, em apelação,
restringe o domínio e a imissão na posse de fração de lote situado
no Estado do Tocantins, com base na linha divisória homologada nas
ACOs 347 e 652 do Supremo Tribunal Federal, e rejeita embargos de
declaração.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação
jurisdicional por omissão sobre a proteção ao ato jurídico perfeito
(arts. 6º, §§ 1º a 3º, e 24, da LINDB), (ii) a continuidade
registral e a eficácia dos registros nas circunscrições limítrofes
foram desconsideradas (arts. 169, II, 195 e 252, da Lei 6.015/1973),
e (iii) a presunção de propriedade plena decorrente do registro foi
ignorada (arts. 1.228 e 1.231, do CC/2002), em violação dos arts.
1.022, I e II, e 489, § 1º, IV, do CPC/2015.
3. Configura-se negativa de prestação jurisdicional quando o órgão
julgador deixa de enfrentar tese jurídica autônoma e potencialmente
apta a infirmar a conclusão adotada.
4. Recurso especial conhecido e provido.
Da irresignação de ADÃO e SEILA
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA.
LINHA DIVISÓRIA ENTRE ESTADOS. ACOs 347 E 652 DO STF. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 1.022, II, E 489, § 1º, IV, DO CPC.
OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO .
1. Recurso especial interposto contra acórdão que, em apelação,
reconhece domínio e imissão parcial na posse de lote situado no
Estado do Tocantins, afasta pretensões correlatas e rejeita embargos
de declaração.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação
jurisdicional quanto a cerceamento de defesa e à impugnação do laudo
pericial; (ii) a individualização do imóvel exige memorial
georreferenciado (art. 225, § 3º, da Lei 6.015/1973); (iii) a função
social da propriedade e a ocupação parcial devem ser consideradas
(art. 1.228, § 1º, do CC/2002); (iv) há preenchimento dos requisitos
de usucapião (arts. 1.238, 1.242 e 1.243 do CC/2002); e (v) é
cabível indenização por benfeitorias deduzida em contestação, vedado
o enriquecimento sem causa (arts. 1.219 e 884 do CC/2002; arts.
538, § 1º, do CPC/2015 e 922 do CPC/1973).
3. A negativa de prestação jurisdicional se caracteriza quando o
acórdão deixa de enfrentar matérias relevantes suscitadas em
apelação e embargos de declaração, potencialmente capazes de
infirmar a conclusão adotada.
4. Recurso especial conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.