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REsp 202402883586 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2161552
- Registro
- 202402883586
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL.
ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA FATAL. TRANSPORTE COLETIVO. ALEGAÇÃO
DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA.
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS ESFERAS PENAL E
CÍVEL. CULPA CONCORRENTE RECONHECIDA À LUZ DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DANO
MORAL. VALOR FIXADO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA. REDUÇÃO.
INCABÍVEL. DEDUÇÃO DO SEGURO DPVAT. JULGAMENTO EXTRA PETITA E
REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. TERMO INICIAL DOS JUROS DE
MORA. EVENTO DANOSO. SÚMULA 54/STJ. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PROTELATÓRIOS. DESCABIMENTO NO CASO. EMBARGOS OPOSTOS COM FIM DE
PREQUESTIONAMENTO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o
Tribunal de origem enfrenta, de modo fundamentado, as questões
necessárias ao deslinde da controvérsia, ainda que contrariamente à
tese suscitada pela parte. Precedentes.
2. Segundo o art. 935 do Código Civil, a responsabilidade civil é
independente da criminal, salvo quando reconhecida expressamente, na
esfera penal, a inexistência do fato ou a negativa de autoria, o
que não ocorreu na hipótese, em que houve mero arquivamento de
inquérito policial. Precedentes.
3. Rever a conclusão quanto à existência de culpa concorrente
depende do reexame de provas, vedado em recurso especial, nos termos
da Súmula 7/STJ.
4. O valor arbitrado a título de danos morais somente pode ser
revisado em recurso especial quando irrisório ou exorbitante, o que
não se verifica no caso, à vista dos parâmetros usualmente adotados
por esta Corte em situações análogas.
5. A exclusão da dedução do valor referente ao seguro DPVAT não
configura julgamento extra petita ou reformatio in pejus,
inserindo-se na interpretação jurídica dos consectários da
condenação, conforme entendimento pacificado pelo STJ, a teor da
Súmula 246/STJ.
6. Nos casos de responsabilidade civil extracontratual, os juros de
mora fluem desde o evento danoso, nos termos da Súmula 54/STJ, sendo
inaplicável o art. 407 do Código Civil à hipótese.
7. É indevida a multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC quando os
embargos de declaração são opostos com o propósito regular de
prequestionamento, ausente intuito protelatório.
8. Recurso especial parcialmente provido, apenas para afastar a
multa aplicada nos embargos de declaração.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.