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REsp 202402897157 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2161868
- Registro
- 202402897157
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO. ABUSIVIDADE CONTRATUAL. RECONHECIMENTO. MORA DO DEVEDOR.
AFASTAMENTO. LIMINAR REVOGADA. SUPERVENIENTE PROLAÇÃO DE SENTENÇA
DE MÉRITO. PERDA DE OBJETO. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO.
1. A jurisprudência do STJ já consolidou o entendimento de que fica
prejudicado o recurso especial interposto contra acórdão que julga o
agravo de instrumento quando prolatada a sentença de mérito.
2. Recurso especial prejudicado.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.