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REsp 202402897157 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2161868
Registro
202402897157
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-09
Data de publicação
DJEN DATA:12/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/12/2025

Ementa

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ABUSIVIDADE CONTRATUAL. RECONHECIMENTO. MORA DO DEVEDOR. AFASTAMENTO. LIMINAR REVOGADA. SUPERVENIENTE PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA DE OBJETO. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. 1. A jurisprudência do STJ já consolidou o entendimento de que fica prejudicado o recurso especial interposto contra acórdão que julga o agravo de instrumento quando prolatada a sentença de mérito. 2. Recurso especial prejudicado.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.