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REsp 202402973625 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2162956
Registro
202402973625
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-09
Data de publicação
DJEN DATA:12/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/12/2025

Ementa

PROCESSO CIVIL E BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. AÇÃO REVISIONAL. DESCONTOS EM CONTA CORRENTE. CONTRATO ENTRE AS PARTES. LEGALIDADE. LIMITAÇÃO DE 30%. INAPLICABILIDADE. TEMA Nº 1.085 DO STJ. INCIDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Esta Corte Superior possui jurisprudência uniformizada em recurso repetitivo de que são válidos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não incidindo a restrição prevista no § 1º do art. 1º da Lei n. 10.820/2003, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento. 2. A limitação dos descontos sob o pretexto de combater o superendividamento também foi expressamente rechaçada no citado precedente, pois além de subverter o sistema legal das obrigações, impondo-se ao credor o recebimento de prestação diversa daquela originalmente contratada, a prática revela que tal medida não se mostra eficaz, tanto no aspecto geral da economia, quanto individual do devedor, que eternizaria o pagamento do débito com o aumento exponencial do saldo devedor. 3. Recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.