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REsp 202402976744 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2163100
Registro
202402976744
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-09
Data de publicação
DJEN DATA:12/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/12/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. SENTENÇA POSITIVA. DIFERENÇAS SALARIAIS APURADAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO, COM DETERMINAÇÃO PARA QUE O EMPREGADOR DEPOSITE, EM FAVOR DA ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA, A DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO DO PARTICIPANTE, COMO COMPLEMENTAÇÃO DA FONTE DE CUSTEIO. NEGATIVA DE RECEBIMENTO. RAZÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO COMBATIDAS. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 283 DO STF. RECUSA INJUSTIFICADA. INEXISTÊNCIA DE REVISÃO DO BENENFÍCIO A PARTIR DE RESERVA MATEMÁTICA DEFASADA. PREJUÍZO AO FUNDO PREVIDENCIÁRIO NÃO DEMONSTRADO. REVISÃO DO JULGADO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7, AMBAS DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Existindo argumento capaz de manter o acórdão impugnado por suas próprias pernas, não havendo o ataque específico a tal ponto, colhe-se a incidência, por analogia, da Súmula n. 283 do STF. 2. A revisão das conclusões sobre a existência de justa recusa e de cerceamento de defesa exigiria, inevitavelmente, a reavaliação do conjunto fático-probatório dos autos e do contrato firmado entre as partes, o que é vedado pelos óbices estabelecidos pelas Súmulas n. 5 e 7, ambas do STJ. 3. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.