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REsp 202403107872 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2164822
Registro
202403107872
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-09
Data de publicação
DJEN DATA:12/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/12/2025

Ementa

CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NULIDADE DO ENDOSSO. ILEGITIMIDADE ATIVA DA PARTE EXEQUENTE PARA COBRANÇA DO DÉBITO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DE TEMAS RELEVANTES PARA O DESLINDE DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO POR ESTA CORTE. RETORNO DOS AUTOS PARA APRECIAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Da acurada análise da decisão que julgou os aclaratórios, verifica-se que o Tribunal estadual não tratou sobre o tema, apenas ratificando os fundamentos do acórdão anterior que reconheceu que a alegação de quitação da obrigação diretamente ao credor originário demandaria dilação probatória. 2. É de vital importância a manifestação sobre eventual nulidade do endosso da CPR 4224/2017 e consequente ilegitimidade ativa da parte exequente para cobrança da obrigação, que não se confunde com a alegação de pagamento do débito perante o credor originário. 3. Recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.