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REsp 202403159988 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2165725
- Registro
- 202403159988
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RURAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE
CÁLCULO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. MORA CONTRATUAL. SÚMULA 7/STJ
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Não ocorre ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o
Tribunal de origem, embora em sentido contrário à pretensão do
recorrente, examina e fundamenta, de forma suficiente, as questões
que lhe foram submetidas, não havendo que se falar em negativa de
prestação jurisdicional, sobretudo quando os vícios apontados são
sanados na via dos embargos de declaração.
2. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a fixação dos
honorários de sucumbência deve observar a ordem de preferência
estabelecida no art. 85, § 2º, do CPC/2015: (i) sobre o valor da
condenação; (ii) sobre o proveito econômico obtido; e apenas na
impossibilidade de mensuração deste (iii) sobre o valor atualizado
da causa. Estando o acórdão recorrido em perfeita sintonia com esse
entendimento, ao fixar a verba honorária sobre o proveito econômico
por considerá-lo mensurável, afasta-se a alegada violação.
3. Não há julgamento extra petita quando o tribunal, provocado por
meio de embargos de declaração, atua para sanar contradição interna
do julgado, exercendo sua função integrativa, ainda que isso
implique a alteração de parte do dispositivo para conferir-lhe
clareza e coerência.
4. Alterar a conclusão do Tribunal de origem, que, com base na
análise de fatos, provas e cláusulas contratuais, afastou a
caracterização da mora do devedor, demandaria o reexame do acervo
fático-probatório, providência vedada na via do recurso especial,
ante o óbice da Súmula 7/STJ.
5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.