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REsp 202403188325 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2166423
- Registro
- 202403188325
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
HONORÁRIOS CONTRATUAIS E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. BIS IN IDEM NA VIA JUDICIAL.
CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA 5/STJ. RECONHECIMENTO. RECURSO NÃO
PROVIDO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão
recorrido aprecia os pontos essenciais, corrige contradição na
distribuição dos honorários e enfrenta o pedido subsidiário com
fundamentação suficiente.
2. Afastada a cumulação de honorários contratuais - vinculados à
cobrança em juízo - com honorários sucumbenciais previstos no CPC,
considerando a duplicidade sobre a mesma base fática da execução,
reinterpretar as cláusulas contratuais invocadas encontra óbice na
Súmula 5 do STJ.
3. Inviável o afastamento/compartilhamento de honorários
sucumbenciais entre embargos distintos, por se tratarem de processos
autônomos com partes e despesas próprias, sendo devida a verba em
cada demanda conforme o trabalho realizado.
4. Recurso desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.