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REsp 202403188325 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2166423
Registro
202403188325
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-09
Data de publicação
DJEN DATA:12/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/12/2025

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS CONTRATUAIS E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. BIS IN IDEM NA VIA JUDICIAL. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA 5/STJ. RECONHECIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido aprecia os pontos essenciais, corrige contradição na distribuição dos honorários e enfrenta o pedido subsidiário com fundamentação suficiente. 2. Afastada a cumulação de honorários contratuais - vinculados à cobrança em juízo - com honorários sucumbenciais previstos no CPC, considerando a duplicidade sobre a mesma base fática da execução, reinterpretar as cláusulas contratuais invocadas encontra óbice na Súmula 5 do STJ. 3. Inviável o afastamento/compartilhamento de honorários sucumbenciais entre embargos distintos, por se tratarem de processos autônomos com partes e despesas próprias, sendo devida a verba em cada demanda conforme o trabalho realizado. 4. Recurso desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.