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REsp 202403612364 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2172263
- Registro
- 202403612364
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA
DE IMÓVEL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
INADIMPLEMENTO DA CONSTRUTORA. NÃO ENTREGA DO IMÓVEL. INTERMEDIAÇÃO
POR SOCIEDADE IMOBILIÁRIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CORRETORA.
LIMITES. RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA DA VENDEDORA. DEVOLUÇÃO
INTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS. LUCROS CESSANTES. COMPATIBILIDADE.
CUMULAÇÃO POSSÍVEL. RECURSOS ESPECIAIS PROVIDOS.
Recurso especial de Rubra Imóveis Ltda.
1. Tratando-se de sociedade imobiliária que atua como mera
intermediadora em negócio de promessa de compra e venda de imóvel,
sua responsabilidade restringe-se, em regra, ao serviço de
corretagem prestado, nos termos do art. 723 do Código Civil e da Lei
nº 6.530/78.
2. Descabida a extensão automática da solidariedade da imobiliária
pelas obrigações da construtora, notadamente quanto à entrega do
imóvel, sob o fundamento genérico de participação na cadeia de
consumo, quando não demonstrada falha específica no dever de
informação, pertencimento ao mesmo grupo econômico ou integração
efetiva à cadeia de fornecimento do produto imobiliário.
3. Mantida a responsabilidade da corretora pela devolução da
comissão de corretagem, em face da rescisão do negócio principal por
culpa exclusiva da vendedora.
4. Recurso especial provido.
Recurso especial de Douglas Rodrigues e Jéssica Bueno Rodrigues.
1. Segundo orientação jurisprudencial consolidada desta Corte
Superior (Tema 996/STJ), o descumprimento do prazo para entrega do
imóvel, incluído o período de tolerância, gera ao comprador o
direito à indenização por lucros cessantes, cujo prejuízo é
presumido, consistente na injusta privação do uso do bem.
2. Aplicável a ratio decidendi do Tema 996/STJ também às hipóteses
de rescisão contratual por culpa da vendedora, porquanto os lucros
cessantes visam reparar o dano sofrido durante o período de mora,
desde o término do prazo de tolerância até a efetiva rescisão do
contrato.
3.Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.