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REsp 202403836340 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2175555
- Registro
- 202403836340
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. OMISSÃO CARACTERIZADA QUANTO A QUESTÃO IMPRESCINDÍVEL
AO CONHECIMENTO NA VIA ESPECIAL. RECURSO PROVIDO.
1. A omissão do tribunal de origem em analisar questão relevante
apontada nas razões de apelação e reiterada em embargos de
declaração configura violação do art. 1.022 do Código de Processo
Civil, sobretudo quando eventual suspensão de prazos deva ser
analisada para apreciação de prescrição.
2. É condição indispensável ao conhecimento do recurso especial que
a questão de direito tenha sido analisada pelo acórdão recorrido.
3. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.