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REsp 202403836340 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2175555
Registro
202403836340
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-09
Data de publicação
DJEN DATA:12/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/12/2025

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO CARACTERIZADA QUANTO A QUESTÃO IMPRESCINDÍVEL AO CONHECIMENTO NA VIA ESPECIAL. RECURSO PROVIDO. 1. A omissão do tribunal de origem em analisar questão relevante apontada nas razões de apelação e reiterada em embargos de declaração configura violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil, sobretudo quando eventual suspensão de prazos deva ser analisada para apreciação de prescrição. 2. É condição indispensável ao conhecimento do recurso especial que a questão de direito tenha sido analisada pelo acórdão recorrido. 3. Recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.