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REsp 202403993208 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2177790
- Registro
- 202403993208
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DAS SUCESSÕES. RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. POUPADOR FALECIDO.
LEVANTAMENTO DE VALORES POR HERDEIROS. INVENTÁRIO. NECESSIDADE. LEI
N. 6.858/1980. INAPLICABILIDADE. VALOR SUPERIOR AO LIMITE DE 500
OTNS. EXCEÇÃO NÃO CONFIGURADA. INDIVISIBILIDADE DA HERANÇA. ART.
1.791 DO CÓDIGO CIVIL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO.
RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão que, em agravo de
instrumento, manteve decisão condicionando o levantamento de valores
devidos a poupador falecido, decorrentes de expurgos
inflacionários, à prévia abertura de inventário ou sobrepartilha.
2. A Lei n. 6.858/1980, regulamentada pelo Decreto n. 85.845/1981,
estabelece procedimento simplificado para pagamento de valores não
recebidos em vida pelos titulares, constituindo exceção à regra
geral que submete os bens do falecido a inventário. Para o
levantamento de saldos de caderneta de poupança, impõe-se o limite
de 500 Obrigações do Tesouro Nacional.
3. Ultrapassado o limite quantitativo legal, afasta-se a norma de
exceção e torna-se obrigatória a observância do procedimento
sucessório comum, com abertura de inventário para apuração do acervo
hereditário, identificação de sucessores e eventuais credores, e
devida partilha do crédito.
4. O crédito executado integra o patrimônio deixado pelo falecido e
deve ser submetido a inventário, processo adequado para garantir a
correta divisão entre herdeiros, resguardar direitos de credores do
espólio e observar o princípio da indivisibilidade da herança até a
partilha, nos termos do art. 1.791 do Código Civil.
5. Dissídio jurisprudencial não configurado ante a ausência de
demonstração de similitude fática entre o acórdão recorrido e os
paradigmas colacionados, notadamente quanto à circunstância
determinante da decisão: valor do crédito superior ao teto legal
estabelecido na Lei n. 6.858/1980.
6. Recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.