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REsp 202404185399 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2180911
- Registro
- 202404185399
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO
CONTRATUAL CUMULADA COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E PEDIDO
RECONVENCIONAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RETENÇÃO DE
JUROS E MULTA MORATÓRIA DECORRENTES DA INADIMPLÊNCIA DO COMPRADOR.
ÓBICE DAS SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. TAXA DE FRUIÇÃO. MAJORAÇÃO. REEXAME
DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS
PARCELAS A RESTITUIR PELO IGP-M/FGV, CONFORME PACTUAÇÃO CONTRATUAL.
INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA. SÚMULA 5/STJ. ALEGAÇÃO DE OFENSA À
ISONOMIA NA DIVERSIDADE DE ÍNDICES. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A pretensão de reter juros e multa moratória, bem como de majorar
a taxa de fruição, demanda interpretação de cláusulas contratuais e
reexame de fatos e provas, o que atrai os óbices das Súmulas 5/STJ
e 7/STJ.
2. A manutenção do IGP-M/FGV para correção das parcelas a restituir
decorre da pactuação contratual, cuja revisão, em recurso especial,
esbarra na Súmula 5/STJ.
3. A alegada violação do princípio da isonomia, fundada na
diversidade de índices aplicados a obrigações de natureza distinta
(restituição contratual e indenização por fruição), pressupõe
incursão no acervo fático-probatório, vedada pela Súmula 7/STJ.
4. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.