← Jurioteca

REsp 202404497669 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2185438
Registro
202404497669
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-09
Data de publicação
DJEN DATA:12/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/12/2025

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA REPRODUÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO POR ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta as questões essenciais com fundamentação suficiente, analisando a responsabilidade pelo uso de imagem e necessidade de autorização. 2. Mostra-se inviável o inconformismo manifestado na via especial quando o conhecimento da matéria exige reexame do contexto fático-probatório e de cláusulas contratuais, sobretudo acerca de alegada anuência tácita para uso de imagem, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. O dissídio jurisprudencial não se configura quando o cotejo pressupõe revolvimento de fatos e provas, para além de apresentar cotejo fático que evidencia peculiaridades diversas de cada caso concreto. 4. Recurso desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.