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REsp 202404497669 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2185438
- Registro
- 202404497669
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA
REPRODUÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS 5 E
7 DO STJ. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO POR ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão
enfrenta as questões essenciais com fundamentação suficiente,
analisando a responsabilidade pelo uso de imagem e necessidade de
autorização.
2. Mostra-se inviável o inconformismo manifestado na via especial
quando o conhecimento da matéria exige reexame do contexto
fático-probatório e de cláusulas contratuais, sobretudo acerca de
alegada anuência tácita para uso de imagem, nos termos das Súmulas 5
e 7 do STJ.
3. O dissídio jurisprudencial não se configura quando o cotejo
pressupõe revolvimento de fatos e provas, para além de apresentar
cotejo fático que evidencia peculiaridades diversas de cada caso
concreto.
4. Recurso desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.