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REsp 202404602932 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2186928
- Registro
- 202404602932
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL ÔNUS
PROBATÓRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão
recorrido enfrenta os pontos essenciais da controvérsia, apreciando
o contexto fático para definir a valoração das provas apresentadas.
2. As alegações fundadas nos arts. 288 e 654, § 1º, do Código Civil,
e 14 do CPC carecem de prequestionamento específico, atraindo a
incidência da Súmula 211/STJ.
3. O reexame da eficácia e oponibilidade do instrumento de cessão
demanda revolvimento de fatos e provas e interpretação de cláusulas
contratuais, óbices das Súmulas 7 e 5/STJ.
4. Recurso não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.