← Jurioteca

REsp 202404602932 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2186928
Registro
202404602932
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-09
Data de publicação
DJEN DATA:12/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/12/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL ÔNUS PROBATÓRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido enfrenta os pontos essenciais da controvérsia, apreciando o contexto fático para definir a valoração das provas apresentadas. 2. As alegações fundadas nos arts. 288 e 654, § 1º, do Código Civil, e 14 do CPC carecem de prequestionamento específico, atraindo a incidência da Súmula 211/STJ. 3. O reexame da eficácia e oponibilidade do instrumento de cessão demanda revolvimento de fatos e provas e interpretação de cláusulas contratuais, óbices das Súmulas 7 e 5/STJ. 4. Recurso não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.