← Jurioteca
REsp 202404712722 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2187793
- Registro
- 202404712722
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO PROFERIDO EM
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO
QUANTO A ARGUMENTO DECISIVO. BEM DE FAMÍLIA. FIANÇA LOCATÍCIA.
EXCEÇÃO DO ART. 3º, VII, DA LEI 8.009/1990. NECESSIDADE DE
ENFRENTAMENTO DO PONTO ESPECÍFICO SOBRE A CONDIÇÃO PESSOAL DO
FIADOR. QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA. APRECIAÇÃO OBRIGATÓRIA. ARTS.
489, § 1º, IV, E 1.022, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO CPC. PRECEDENTES.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS.
1. Recurso especial interposto contra acórdão que rejeitou embargos
de declaração, alegando negativa de prestação jurisdicional pelo não
enfrentamento de omissões relevantes sobre a premissa fática
adotada no julgado e sua repercussão jurídica na exceção do art. 3º,
VII, da Lei nº 8.009/1990.
2. Configura omissão quando, provocado por embargos de declaração, o
órgão julgador deixa de enfrentar argumento específico e
determinante para o deslinde da causa, sobretudo quando a premissa
fática indica equívoco (tratamento da controvérsia como se houvesse
falecimento do fiador e fiança prestada por fiador vivo) podendo
alterar o enquadramento jurídico da exceção do art. 3º, VII, da Lei
nº 8.009/1990.
3. Recurso especial provido com a determinação de retorno dos autos
ao TJDF para que analise das questões trazidas nos embargos de
declaração, como entender de direito, nos termos da fundamentação
expendida.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.