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REsp 202404815974 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2189422
- Registro
- 202404815974
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PEDIDO DE
INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS FORMULADO EM CONTESTAÇÃO.
ADMISSIBILIDADE. APELO NOBRE PROVIDO.
1. Nas ações possessórias, pode o réu deduzir, na contestação,
pedido indenizatório, desde que correlato à matéria, dado o caráter
dúplice dessas demandas.
2. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.