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REsp 202500240563 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2194069
Registro
202500240563
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-09
Data de publicação
DJEN DATA:12/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/12/2025

Ementa

DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLÊNCIA DO COMPRADOR. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. RETENÇÃO LIMITADA A 10% DOS VALORES PAGOS. ABUSIVIDADE DE PERCENTUAL SUPERIOR. ART. 413 DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES DO STJ. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 423, 424 E 422 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO E SÚMULA 7/STJ. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. 1. Os contratos de promessa de compra e venda de imóvel, celebrados em regime de adesão, submetem-se às regras do Código de Defesa do Consumidor, cabendo o controle judicial de cláusulas que imponham desvantagem excessiva ao adquirente. 2. A alegada violação dos arts. 423 e 424 do Código Civil não se configura, uma vez que a redução decorreu da aplicação de normas protetivas do consumidor e da boa-fé objetiva. 3. Inviável a majoração da retenção para 25%, ausente prova de despesas extraordinárias, sendo suficiente o percentual de 10% para compensar eventuais prejuízos. 4. Recurso especial conhecido e desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.