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REsp 202500436026 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2196887
Registro
202500436026
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-09
Data de publicação
DJEN DATA:12/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/12/2025

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. NULIDADE DA DECISÃO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXISTÊNCIA. PEDIDO DE DEDUÇÃO DE VALORES PAGOS COM APLICAÇÃO DE MULTA. TESE NÃO APRECIADA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO. 1. Há vício relevante, porquanto o Tribunal de origem não enfrentou matérias relevantes, suscitadas tempestivamente. 2. Houve pedido expresso de dedução de valores pagos pela compradora e do produto apurado, com aplicação de multa, sem que tenham recebido qualquer apreciação pela instância ordinária. 3. Apelo nobre parcialmente provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.