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REsp 202500436026 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2196887
- Registro
- 202500436026
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO.
NULIDADE DA DECISÃO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXISTÊNCIA. PEDIDO
DE DEDUÇÃO DE VALORES PAGOS COM APLICAÇÃO DE MULTA. TESE NÃO
APRECIADA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO.
1. Há vício relevante, porquanto o Tribunal de origem não enfrentou
matérias relevantes, suscitadas tempestivamente.
2. Houve pedido expresso de dedução de valores pagos pela compradora
e do produto apurado, com aplicação de multa, sem que tenham
recebido qualquer apreciação pela instância ordinária.
3. Apelo nobre parcialmente provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.