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REsp 202500559805 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2198698
Registro
202500559805
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-09
Data de publicação
DJEN DATA:12/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/12/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DAS PROVAS ALMEJADAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. JULGAMENTO VIRTUAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Inviável o conhecimento do recurso especial quando a tese pressupõe revaloração da conclusão do tribunal de origem sobre a desnecessidade e irrelevância da exibição de documentos para a solução da controvérsia, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ. 2. O pronunciamento judicial que observa os limites do efeito devolutivo do recurso, sem concessão de tutela diversa ou quantitativamente superior, não opera extra petita. 3. O julgamento virtual não compromete os princípios do devido processo legal ou da colegialidade, pois o voto do relator permanece disponível aos demais membros do colegiado por prazo suficiente à deliberação, havendo garantia para atuação efetiva da parte mediante a juntada de memoriais e sustentação oral digital. 4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a mera oposição à forma virtual de julgamento não é suficiente para configurar cerceamento de defesa. 5. Recurso desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.