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REsp 202500746641 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2201049
- Registro
- 202500746641
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER POR
VÍCIOS CONSTRUTIVOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC.
INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 2º E 505 DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO.
CONDICIONAMENTO DAS OBRAS À CONCLUSÃO DE NOVA PERÍCIA. DELIBERAÇÃO
PRÉVIA LIMITADA A ASPECTOS NÃO OBRIGATÓRIOS POR LEI. RECURSO
ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Trata-se de recurso especial interposto com fundamento na alínea
a do inciso III do art. 105 da CF contra acórdão que, em agravo de
instrumento, condicionou o início das obras no sistema de esgoto à
conclusão de nova perícia, assegurou deliberação prévia do
condomínio apenas quanto a características não obrigatórias por lei
e excluiu multa, rejeitando embargos de declaração por inexistência
de omissão, contradição ou obscuridade.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação
jurisdicional, em violação do art. 1.022, II, do CPC; (ii) ocorreu
violação dos arts. 2º e 505 do CPC, por suposta rediscussão de
questão já decidida em mandado de segurança; (iii) é caso de
anulação do acórdão por omissão ou, subsidiariamente, de reforma
quanto à execução das obras e à participação do condomínio.
3. A negativa de prestação jurisdicional não se caracteriza quando o
órgão julgador entrega decisão fundamentada e suficiente,
examinando a natureza técnica da controvérsia e condicionando a
tutela à prova pericial atualizada, sem necessidade de enfrentar
individualmente cada documento ou processo paralelo.
4. Recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.