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REsp 202500830034 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2202579
- Registro
- 202500830034
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE
SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. FALECIMENTO DO TITULAR. MANUTENÇÃO DE
DEPENDENTE NAS MESMAS CONDIÇÕES DE ASSISTÊNCIA. TÉCNICA DE
RATIFICAÇÃO (ART. 252 DO RITJSP). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO FICTO (ART. 1.025
DO CPC). DESARQUIVAMENTO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. INADEQUAÇÃO DA
VIA. DISCUSSÃO A SER VEICULADA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ADEQUAÇÃO
PROCESSUAL E ESTABILIZAÇÃO DO TÍTULO. CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA. SÚMULAS 83/STJ E 568/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial conhecido, uma vez que interposto
contra decisão que inadmitiu recurso especial em demanda cominatória
envolvendo plano de saúde coletivo por adesão, na qual se pretende,
após o falecimento do titular, a manutenção de dependente nas
mesmas condições assistenciais contratadas.
2. Não se identifica vício no acórdão estadual que adota
integralmente os fundamentos da sentença, mas, com isso, enfrenta
todas as questões relevantes.
3. A pretensão de desarquivar a ação de conhecimento para rediscutir
nulidades é inadequada, pois a matéria é própria da fase executiva,
devendo observar-se a adequação da via e a estabilização do título.
4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.