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REsp 202500830034 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2202579
Registro
202500830034
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-09
Data de publicação
DJEN DATA:12/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/12/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. FALECIMENTO DO TITULAR. MANUTENÇÃO DE DEPENDENTE NAS MESMAS CONDIÇÕES DE ASSISTÊNCIA. TÉCNICA DE RATIFICAÇÃO (ART. 252 DO RITJSP). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO FICTO (ART. 1.025 DO CPC). DESARQUIVAMENTO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA. DISCUSSÃO A SER VEICULADA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ADEQUAÇÃO PROCESSUAL E ESTABILIZAÇÃO DO TÍTULO. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA. SÚMULAS 83/STJ E 568/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial conhecido, uma vez que interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em demanda cominatória envolvendo plano de saúde coletivo por adesão, na qual se pretende, após o falecimento do titular, a manutenção de dependente nas mesmas condições assistenciais contratadas. 2. Não se identifica vício no acórdão estadual que adota integralmente os fundamentos da sentença, mas, com isso, enfrenta todas as questões relevantes. 3. A pretensão de desarquivar a ação de conhecimento para rediscutir nulidades é inadequada, pois a matéria é própria da fase executiva, devendo observar-se a adequação da via e a estabilização do título. 4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.