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REsp 202501329855 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2208400
- Registro
- 202501329855
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DA DECISÃO POR
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXISTÊNCIA. ALEGAÇÕES DE INEXISTÊNCIA DE
DESÍDIA E DE TER SIDO PROFERIDA DECISÃO SURPRESA. OMISSÃO
VERIFICADA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO.
1. Há vício relevante, porquanto o Tribunal de origem não enfrentou
matérias suscitadas tempestivamente.
2. O acórdão proferido em sede de agravo interno foi omisso quanto
às teses de inexistência de desídia processual e de ocorrência de
decisão surpresa. A Corte de origem permaneceu silente, mesmo
opostos embargos de declaração a respeito.
3. Apelo nobre parcialmente provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.