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REsp 202501607032 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2212094
- Registro
- 202501607032
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO
DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
PRÓTESE MAMÁRIA TEXTURIZADA. RECALL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO
DAS MATÉRIAS FEDERAIS (CDC, CPC E CC). ART. 1.025 DO CPC E
NECESSIDADE DE ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. SÚMULAS
211/STJ E 282/STF. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. AFASTAMENTO.
RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE
PROVIDO.
1. Trata-se de recurso especial interposto por fabricante de
próteses mamárias contra acórdão que, em ação de obrigação de fazer
cumulada com indenização por danos materiais e morais decorrente de
implante de próteses texturizadas objeto de recall, reconheceu a
responsabilidade objetiva e fixou ressarcimento e compensação moral,
além de aplicar multa por embargos de declaração reputados
protelatórios.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) há violação dos arts. 6º,
III; 8º; 9º; 10, §§ 1º a 3º; e 12, §§ 1º e 3º, III, do Código de
Defesa do Consumidor (CDC), quanto à inexistência de defeito e ao
cumprimento do dever de informação; (ii) há violação dos arts. 371 e
479 do Código de Processo Civil (CPC), por erro de valoração da
prova pericial; (iii) há violação dos arts. 884 e 944 do Código
Civil (CC), por excesso na fixação dos danos morais; e (iv) há
violação do art. 1.026, § 2º, do CPC, quanto à multa por embargos de
declaração.
3. A análise das teses relativas ao CDC, ao CPC (arts. 371 e 479) e
ao CC (arts. 884 e 944) não se realiza por ausência de
prequestionamento explícito ou implícito, sendo indispensável, para
a incidência do prequestionamento ficto do art. 1.025 do CPC, a
alegação de violação do art. 1.022 do CPC nas razões do recurso
especial, o que não ocorreu no caso concreto.
4. Justifica-se o afastamento da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC,
porquanto os embargos de declaração foram manejados para fins de
prequestionamento e suprimento de omissões, sem demonstração
inequívoca de intuito protelatório.
5. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão,
parcialmente provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.