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REsp 202501811350 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2214412
Registro
202501811350
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-09
Data de publicação
DJEN DATA:12/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/12/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. SISTEMAS DE BUSCA DE BENS. EXAURIMENTO PRÉVIO. INEXIGÊNCIA. CCS-BACEN E INFOJUD. NATUREZA CADASTRAL E UTILIDADE EXECUTIVA. DECRED E DIMOB (SUBSTITUTO DO DIMOF). INADEQUAÇÃO PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS E PROTEÇÃO DE SIGILO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. ARTS. 139, IV, DO CPC; 1º, § 4º, DA LC nº 105/2001; 5º, X E XII, DA CF. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Recurso especial contra acórdão que autorizou consultas a CCS-Bacen e Infojud, afastando a exigência de exaurimento prévio de meios típicos, e que também liberou pesquisas futuras, incluindo sistemas tributários. 2. O exaurimento prévio de meios típicos não se exige para CCS-Bacen e Infojud, por serem ferramentas que aumentam a efetividade da execução, com natureza cadastral e fiscal acessória, sem acesso a saldos ou movimentações financeiras. 3. Não há quebra indevida de sigilo em consultas ao CCS-Bacen e ao Infojud, enquanto a pesquisa em DECRED e DIMOB (substituto do DIMOF) não se presta à localização de bens penhoráveis, envolve dados protegidos por sigilo e é vocacionada ao controle fiscal, mostrando-se desarrazoada para satisfação de crédito executivo. 4. Recurso parcialmente provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.