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REsp 202501817108 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2214490
- Registro
- 202501817108
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE
SAÚDE EM AUTOGESTÃO. ROL DA ANS. NATUREZA EXEMPLIFICATIVA.
COBERTURA DE ELETROCONVULSOTERAPIA (ECT) PRESCRITA. ABUSIVIDADE DA
NEGATIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. ÓBICES DAS SÚMULAS N. 5, 7 E 83 DO
STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. RECURSO ESPECIAL
NÃO CONHECIDO.
1. Recurso especial contra acórdão que confirmou a condenação de
operadora de plano de saúde a custear eletroconvulsoterapia (ECT)
prescrita e a pagar dano moral por negativa indevida de cobertura.
2. Havendo cobertura para a doença, a recusa de terapêutica
prescrita pelo médico é abusiva. O rol da ANS funciona como garantia
mínima e não impede, por si, o custeio de tratamento necessário e
eficaz clinicamente, ainda que não listado.
3. A discussão sobre a eficácia do procedimento e a necessidade
clínica demanda reexame de provas e cláusulas contratuais, o que
atrai as Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
4. A manutenção do dano moral decorre da negativa indevida em
contexto de vulnerabilidade do paciente, em linha com a
jurisprudência da Terceira Turma (Súmula n. 83 do STJ).
5. Não há divergência jurisprudencial demonstrada, por ausência de
cotejo analítico e de similitude fática específica. A invocação
genérica do EREsp n. 1.886.929/SP não supera os fundamentos do
acórdão recorrido.
6. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.